Regulamento de 25.11.2021 – Programa de Apoio à Natalidade

25 de Novembro, 2021 - Em Regulamentos
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JUNTA DE FREGUESIA DE SALTO

Este programa foi criado pela Junta de Freguesia de Salto para incentivar a natalidade e apoiar as famílias com crianças recém-nascidas. O programa oferece um subsídio único no nascimento de uma criança, com valores que variam entre 150€ e 200€, dependendo do número de filhos.

Quem pode beneficiar?
Para ser elegível para o programa, deve residir na Freguesia de Salto há mais de um ano, ser casado ou viver em união de facto e ter a guarda da criança. A criança também deve ser registada como natural da Freguesia de Salto. Os requerentes devem apresentar documentação comprovativa, como comprovativo de residência, identificação e certidão de nascimento da criança. Para agregados familiares, os rendimentos não podem ultrapassar o valor do IAS por pessoa. Como se candidatar?
A candidatura deve ser entregue na Junta de Freguesia de Salto no prazo de três meses após o nascimento da criança. Deve incluir um formulário preenchido, comprovativos de residência, identificação, finanças e certidão de nascimento da criança. Análise e Fiscalização
A Junta de Freguesia analisa a candidatura em até 30 dias e pode solicitar informações adicionais para comprovar a veracidade das declarações. A prestação de falsas declarações pode resultar em processo criminal e na devolução do subsídio. O regulamento entrou em vigor em dezembro de 2021.

PROGRAMA DE APOIO À NATALIDADE

A- Considerando a crescente intervenção das autarquias, no âmbito das políticas de ação social com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida e à fixação de população;

B- Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante;

C- Considerando que o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas no desenvolvimento económico local;

D- Considerando que, por isso mesmo, urge adotar medidas concretas com vista a poder inverter a situação atual;

E- Considerando ainda a necessidade de apoiar a família, nomeadamente no que refere à saúde e educação dos mais novos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República, da alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, na Red. n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, na Lei n.º 1/9/2011, de 05 de março, pela Lei n.º 76/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2002, de 30 de novembro e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Salto, aprova a presente proposta de regulamento.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Âmbito e objetivo

O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Junta de Freguesia de Salto, Concelho de Montalegre, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao apoio à natalidade.

Artigo 2.º
Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da Junta de Freguesia de Salto e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição

1- Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.

2- Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:

a) O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia há mais de um ano;
b) A criança deve estar registada como natural da Freguesia de Salto;
c) O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
d) São elegíveis os agregados familiares cujos os seus rendimentos não ultrapassem o valor do IAS (indexante dos apoios sociais) per-capita, no ano anterior ao da candidatura.

Capítulo II

Apoio a conceder

Artigo 4.º
Modalidades de apoio

O apoio a conceder reveste a modalidade de apoio à natalidade.

Artigo 5.º
Incentivo à natalidade

1- O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2- Para aceder ao apoio, o/s requerente/s dever/á satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.

3- O valor do subsídio a atribuir é de 150,00€ (cento e cinquenta euros) pelo nascimento do primeiro filho, 175,00 (cento e setenta e cinco euros) pelo nascimento do segundo filho e 200,00 (duzentos euros) pelo nascimento do terceiro e seguintes filhos.

4- O presente subsídio será regularizado em forma de cheque ou transferência bancária e de uma vez só.

Capítulo III

Candidaturas

Artigo 6.º
Candidatura

A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar ou apresentar na sede da Junta de Freguesia de Salto:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Apresentar o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes;
c) Comprovativo de residência com um ano e comprovativo das despesas de domicílio fiscal/residência fiscal;
d) Comprovativo da composição do agregado familiar emitido no site do portal das finanças;
e) Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo.
f) Declaração de rendimentos do ano anterior ou na falta da mesma declaração da repartição de finanças da isenção de entrega da referida declaração.

Artigo 7.º
Prazos de Candidatura

A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data do nascimento.

Artigo 8.º
Análise da Candidatura

O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo máximo de 30 dias, após a entrega de todos os documentos exigidos.

Artigo 9.º
Fiscalização

1- A Junta de Freguesia pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2- A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução ao erário dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 10.º
Omissões de regulamento

Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Salto.

Artigo 11.º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias sobre a sua publicação nos termos legais. Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 25 de Novembro de 2021.

Consultar o documento:

  • Regulamento de 25.11.2021 - Programa de Apoio à Natalidade pdf (923kb) [ abrir ]

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